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Edital de Notificação para moradores do Conjunto Habitacional de Toritama

31/3/2026 | 4 min. de leitura

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S

A PERPART - Pernambuco Participações Investimentos S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no 02.534.914/0001-68, ente legitimado para requerer a Reurb, conforme artigo 14, I da Lei Federal nº 13.465/2017, neste ato representada pelo Gerente Geral de Regularização Fundiária, Sr. JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 8.619.823 SDS/PE, CPF no 097.964.744-41, nomeado pela Portaria no 137/2025, Matrícula n° 18285864/1, com domicílio profissional na Rua Doutor João Lacerda nº 395, bairro do Cordeiro, na cidade do Recife, com fundamento nos artigos 9º, 11, 23 e 41 da Lei Federal no 13.465/2017, vem através deste edital em observância à legislação vigente, conforme § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 NOTIFICAR todos CONFRONTANTES e titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo Urbano Informal Consolidado Conjunto Habitacional de Toritama - Toritama-PE para informar que o referido núcleo, ÁREA: 60361,1 m² encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal no 9.310/2018 cuja regularização vem sendo tratada no Processo Administrativo nº 05/2024, para que, querendo, apresentem MANIFESTAÇÃO expressa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir desta publicação.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Conjunto Habitacional de Toritama, é localizada no município de Toritama-PE, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: Ao Sul: com propriedade de Antônio dos Santos Barros; Ao Norte: com propriedade de José Tenório da Silva; Ao Oeste, com faixa de domínio da PE-90, e ao Leste, com propriedade de Antônio dos Santos Barros. Proprietário: Pernambuco Participações e Investimentos S/A, Matrícula n° 138 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Toritama – PE.

Artigo 2º. Os confinantes, titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Reurb.

Ficam devidamente NOTIFICADOS os titulares de direitos reais e proprietários das matrículas abaixo descritas, visando a conformação urbanística e a atualização da base registral:

Matrícula nº 707: ATTRACTIVE PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.183.194/0001-00, propriedade localizada na Rua Santa Amara, nº S/N – Dalva Andrade, Toritama-PE e sediada à Rua Irene Ramos Gomes de Mattos, nº 97, bairro do Pina, Recife/PE;

Matrícula nº 1902: SIVONALDO MANUEL DA SILVA e GIZÉLIA DUTRA, CPF nº: 059.103.964-80 e CPF nº: 680.511.824-72, brasileiros ambos residentes e domiciliados na Rodovia PE 90, nº 1540 – Cohab, Toritama-PE;

Matrícula nº 2239: JOSENEIDE ALAIDE DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rodovia PE-90, nº 600 – Prefeito Celso Marques de Andrade, Toritama-PE;

Matrícula nº 2355: CARLOS RUTEMBERG BARBOSA CAMELO, CPF nº: 714.648.674-53, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 97 – Prefeito Celso Marques de Andrade, Toritama-PE;

Matrícula nº 2558: PAULO SERGIO DA SILVA e LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA, ,CPF nº: 497.056.797-87 e CPF nº: 038.884.744-18, brasileiros e casados entre si, residentes e domiciliados na Rodovia PE 90, nº 568 – Prefeito Celso Marques de Andrade, Toritama-PE;

Matrícula nº 2612: JOSÉ AILTON DA SILVA e ELIETE PEREIRA DA SILVA, CPF nº: 658.018.304-72 e CPF nº: 276.582.078-37, brasileiros ambos residentes e domiciliados na Rua Santa Mônica, nº 31 – Cohab, Toritama-PE;

Matrícula nº 2665: HELTON DE LIMA VASCONCELOS, CPF nº: 023.287.344-56, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rodovia PE 90, nº 426 – Prefeito Celso Marques de Andrade, Toritama-PE.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas diretamente na sede da PERPART, situada à Rua Doutor João Lacerda, no 395, Cordeiro - Recife/PE - CEP 50711-280, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Alternativamente, poderão encaminhar suas manifestações e documentos para o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3o, da Lei Federal n° 13.465/2017 e art. 24, §7o, do Decreto Federal no 9.310/2018.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA

Matrícula nº 18285864/1

 

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