A Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) é uma estatal vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), regida por princípios de governança. Foi criada pela Lei Nº 11.314, em 29 de dezembro de 1995, para gerar recursos destinados a investimentos públicos. Após a Lei Nº 11.671, de 27 de setembro de 1999, passou também a administrar créditos, direitos e obrigações resultantes da incorporação de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.
A Perpart é sucessora de sete importantes empresas:
- Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco (Cohab-PE)
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco (Emater-PE)
- Empresa de Abastecimento e Extensão Rural de Pernambuco (Ebape)
- Companhia Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH)
- Empresa de Fomento da Informática de Pernambuco (Fisepe)
- Companhia de Abastecimento e Armazéns Gerais de Pernambuco (Ceagepe)
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)
Inicialmente vinculada à Secretaria de Administração, a Perpart integrou a Secretaria da Casa Civil após a Lei N° 16.683, de 1º de novembro de 2019. A partir de 18 de janeiro de 2023, passou para a tutela da Seduh, conforme a Lei Nº 18.139.
A missão da Perpart é relevante para o Estado de Pernambuco: é responsável pela regularização fundiária e gestão de ativos em benefício da redução do déficit habitacional e por gerir os direitos e obrigações das empresas extintas ou em processo de extinção.
Histórico
A Perpart tem um legado relevante como sucessora de sete importantes empresas, sendo elas: a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco (Cohab-PE), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco (Emater-PE), a Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco (Ebape), a Companhia Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH), a Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco (Fisepe), a Companhia de Abastecimento e Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (Ceagepe) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
Anteriormente vinculada à estrutura da Secretaria de Administração, a Perpart passou a integrar a Secretaria da Casa Civil em conformidade com a Lei N° 16.683, datada de 1º de novembro de 2019. Desde o dia 18 de janeiro de 2023, a empresa encontra-se sob a tutela da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme estabelece a Lei Nº 18.139.
Linha do Tempo







