EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 001/2026
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S
A PERPART - Pernambuco Participações Investimentos S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no 02.534.914/0001-68, ente legitimado para requerer a Reurb, conforme artigo 14, I da Lei Federal nº 13.465/2017, neste ato representada pelo Gerente Geral de Regularização Fundiária, Sr. JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 8.619.823 SDS/PE, CPF no 097.964.744-41, nomeado pela Portaria no 137/2025, Matrícula n° 18285864/1, com domicílio profissional na Rua Doutor João Lacerda nº 395, bairro do Cordeiro, na cidade do Recife, com fundamento nos artigos 9º, 11, 23 e 41 da Lei Federal no 13.465/2017, vem através deste edital em observância à legislação vigente, conforme § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 NOTIFICAR todos CONFRONTANTES e titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo habitacional do Quinze em Araçoiaba-PE (matrícula-mãe 8098) para informar que o referido núcleo urbano informal consolidado, ÁREA: 46.6 HA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal no 9.310/2018 cuja regularização vem sendo tratada no Processo Administrativo nº 07/2025, para que, querendo, apresentem MANIFESTAÇÃO, expressa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir desta publicação.
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o (NÚCLEO HABITACIONAL DO QUINZE), é localizada no município de Araçoiaba-PE, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: ao norte com a Avenida João Pessoa Guerra (PE-041); ao sul com Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC); ao oeste com Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC) e à leste com Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC). Proprietário: Pernambuco Participações e Investimentos S/A, Matrícula n° 8098 no Cartório do 1º Ofício de Igarassu - PE.
Artigo 2º. Os confinantes, titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Reurb.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas diretamente na sede da PERPART, situada à Rua Doutor João Lacerda, no 395, Cordeiro - Recife/PE - CEP 50711-280, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Alternativamente, poderão encaminhar suas manifestações e documentos para o e-mail institucional:
Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA
Matrícula nº 18285864/1






