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Edital de notificação para moradores do Núcleo Urbano Informal Engenho Botafogo - Itapissuma

16/3/2026 | 3 min. de leitura

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 002/2026


REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S

A PERPART - Pernambuco Participações Investimentos S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no 02.534.914/0001-68, ente legitimado para requerer a Reurb, conforme artigo 14, I da Lei Federal nº 13.465/2017, neste ato representada pelo Gerente Geral de Regularização Fundiária, Sr. JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 8.619.823 SDS/PE, CPF no 097.964.744-41, nomeado pela Portaria no 137/2025, Matrícula n° 18285864/1, com domicílio profissional na Rua Doutor João Lacerda nº 395, bairro do Cordeiro, na cidade do Recife, com fundamento nos artigos 9º, 11, 23 e 41 da Lei Federal no 13.465/2017, vem através deste edital em observância à legislação vigente, conforme § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 NOTIFICAR todos CONFRONTANTES e titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo Urbano Informal Consolidado Engenho Botafogo - Itapissuma (matrícula-mãe 0063) para informar que o referido núcleo urbano informal consolidado, ÁREA: 34.9 HA, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal no 9.310/2018 cuja regularização vem sendo tratada no Processo Administrativo nº 07/2025, para que, querendo, apresentem MANIFESTAÇÃO, expressa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir desta publicação.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal Consolidado Engenho Botafogo é localizada no município de Itapissuma-PE, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: Ao norte com Rua R; Ao sul com a Rua I; ao oeste com a BR 101;A leste com as Ruas R e Rua S;. Proprietário: Pernambuco Participações e Investimentos S/A, Matrícula n° 0063 - SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE ITAPISSUMA-PE.

Artigo 2º. Os confinantes, titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Reurb.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas diretamente na sede da PERPART, situada à Rua Doutor João Lacerda, no 395, Cordeiro - Recife/PE - CEP 50711-280, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Alternativamente, poderão encaminhar suas manifestações e documentos para o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3o, da Lei Federal n° 13.465/2017 e art. 24, §7o, do Decreto Federal no 9.310/2018.

Artigo 4º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA
Matrícula nº 18285864/1

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