EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 06/2026
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S
A PERPART - Pernambuco Participações Investimentos S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no 02.534.914/0001-68, ente legitimado para requerer a Reurb, conforme artigo 14, I da Lei Federal nº 13.465/2017, neste ato representada pelo Gerente Geral de Regularização Fundiária, Sr. JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 8.619.823 SDS/PE, CPF no 097.964.744-41, nomeado pela Portaria no 137/2025, Matrícula n° 18285864/1, com domicílio profissional na Rua Doutor João Lacerda nº 395, bairro do Cordeiro, na cidade do Recife, com fundamento nos artigos 9º, 11, 23 e 41 da Lei Federal no 13.465/2017, vem através deste edital em observância à legislação vigente, conforme § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 NOTIFICAR todos CONFRONTANTES e titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Vila Castelo Branco - Goiana-PE para informar que o referido núcleo, ÁREA: 60361,1 m² encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal no 9.310/2018 cuja regularização vem sendo tratada no Processo Administrativo nº 03/2026, para que, querendo, apresentem MANIFESTAÇÃO expressa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir desta publicação.
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Vila Castelo Branco, é localizada no município de Goiana-PE, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: ao norte com a avenida André Vidal de Negreiro; ao sul com a rua do Arame; ao oeste com a rua Augusto Gondin e à leste com as ruas José Maria de Albuquerque Melo e rua do Sol. Proprietário: Pernambuco Participações e Investimentos S/A, conforme transcrição das transmissões nº 3795 do Cartório do Registro Único de Imóveis de Goiana– PE.
Artigo 2º. Os confinantes, titulares de direitos sobre os imóveis inseridos no perímetro da Regularização e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Reurb.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas diretamente na sede da PERPART, situada à Rua Doutor João Lacerda, no 395, Cordeiro - Recife/PE - CEP 50711-280, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Alternativamente, poderão encaminhar suas manifestações e documentos para o e-mail institucional:
JOSÉ EDUARDO ANDRADE NERI DE SOUZA
Matrícula nº 18285864/1






